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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.10.2003 - Decreto de6.10.2003 Publicado no DOU de 7.10.2003 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2003

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0774 FORTALECIMENTO DA ADMINISTRACAO FISCAL DE ESTADOS E MUNICIPIOS

400.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
04 123 0774 1149 ASSISTENCIA TECNICA PARA GESTAO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS AOS ESTADOS            

400.000

04 123 0774 1149 0001   ASSISTENCIA TECNICA PARA GESTAO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS AOS ESTADOS - NACIONAL            

400.000

       

F

3

2

80

0

148

300.000

       

F

4

2

80

0

148

100.000

 
  TOTAL - FISCAL

400.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

400.000

 

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25201 - BANCO CENTRAL DO BRASIL

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

1.100.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
04 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

1.100.000

04 122 0750 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

1.100.000

       

F

4

2

90

0

100

1.100.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.100.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.100.000

 

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25101 - MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0773 GESTAO DA POLITICA DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA E CONTABIL DA UNIAO

400.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
04 121 0773 0556 APOIO FINANCEIRO A FUNDACAO GETULIO VARGAS            

400.000

04 121 0773 0556 0001   APOIO FINANCEIRO A FUNDACAO GETULIO VARGAS - NACIONAL            

400.000

       

F

3

2

50

0

100

400.000

 
  TOTAL - FISCAL

400.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

400.000

 

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25201 - BANCO CENTRAL DO BRASIL

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0771 GESTAO DAS POLITICAS MONETARIA, CAMBIAL E DE CREDITO

550.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
04 131 0771 4641 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA            

550.000

04 131 0771 4641 0001   PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL            

550.000

       

F

3

2

90

0

100

550.000

 
0776 DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

550.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
04 126 0776 2089 SISTEMA DE INFORMACOES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SISBACEN            

550.000

04 126 0776 2089 0001   SISTEMA DE INFORMACOES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SISBACEN - NACIONAL            

550.000

       

F

3

2

90

0

100

550.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.100.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.100.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

 

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

(A)

Previsão Aval. 4o Bimestre (3)

(B)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

         
Discricionárias        
         
Poder Executivo (4)

62.101,6

48.457,0

142,3

0

         
  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata o inciso I, alínea "a", do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.

Conteudo atualizado em 18/05/2022