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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.342.132,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 20.971.446,00 (vinte milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.370.686,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAOUNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
F | D | D | E | |||||||||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 22.342.132 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||
28 843 | 0905 0230 | DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984) | 22.342.132 | |||||||||||||||||
28 843 | 0905 0230 0001 | DIVIDA INTERNA JUNTO AO BNDES PARTICIPACOES - BNDESPAR, CONTRAIDA PARA AQUISICAO DE ACOES DA SIDERURGIA BRASILEIRA - SIDERBRAS (DECRETOS-LEIS N. 2. 132, DE 1984 E N. 89. 955, DE 1984) - NACIONAL | 22.342.132 | |||||||||||||||||
F | 2 | 0 | 90 | 0 | 144 | 1.370.686 | ||||||||||||||
F | 6 | 0 | 90 | 0 | 300 | 20.971.446 | ||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 22.342.132 | |||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 22.342.132 | |||||||||||||||||||
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
F | D | D | E | |||||||||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) | 1.370.686 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||||||||||||
28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 1.370.686 | |||||||||||||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 1.370.686 | |||||||||||||||||
F | 2 | 0 | 90 | 0 | 144 | 1.370.686 | ||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 1.370.686 | |||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.370.686 | |||||||||||||||||||
Conteudo atualizado em 16/05/2022