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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Fazenda; e
VIII - Ministério das Relações Exteriores.
IX - Ministério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)
§ 1º Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2003
Conteudo atualizado em 07/12/2021