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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.9.2003 - Decreto de23.9.2003 Publicado no DOU de 24.9.2003 Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.




DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Fazenda; e

VIII - Ministério das Relações Exteriores.

IX - Ministério da Ciência e Tecnologia. (Inciso incluído pelo Decreto de 29.9.2003)

§ 1º Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2003


Conteudo atualizado em 07/12/2021