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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2003
Conteudo atualizado em 14/06/2022