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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003
Conteudo atualizado em 12/12/2021