MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.9.2003 - Decreto de29.9.2003 Publicado no DOU de 30.9.2003 Acresce inciso ao art. 2o do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.




DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O art. 2º do Decreto de 23 de setembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - Ministério da Ciência e Tecnologia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2003


Conteudo atualizado em 12/12/2021