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Artigo 64
§ 1º Serão glosados nas prestações de contas os valores que não atenderem ao disposto no caput deste artigo e nos arts. 53 e 54.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
§ 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 4º A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.