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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.000, de 18.6.2014 - Altera as Leis nos12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União, e 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir direitos e obrigações do Seg




Artigo 7



Art. 7º Observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, ficam os beneficiários, as cooperativas e o sindicato de produtores regularmente constituído dispensados da comprovação de regularidade fiscal, para efeito do recebimento da subvenção de que trata o art. 6º .


Conteudo atualizado em 23/04/2024