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Artigo 23
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Art. 23. ........................................................................
Parágrafo único. Não serão computadas na determinação do lucro real as contrapartidas de ajuste do valor do investimento ou da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20, derivados de investimentos em sociedades estrangeiras que não funcionem no País.” (NR)
“Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida