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Art. 4º da Lei nº 8.840/1993




Leis Ordinárias - 8.840, de 27.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$3.829.717.756,00, para os fins que especifica.




Artigo 4