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Art. 3º da Lei nº 8.839/1993




Leis Ordinárias - 8.839, de 27.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$2.064.198.142,00, para os fins que especifica.




Artigo 3