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Artigo 2
I - anulação parcial das dotações no valor de CR$ 5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil e oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado;
II - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicado nos Anexos III a VI desta Lei, no montante especificado; e
III - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externo no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VII desta Lei, no montante especificado.








