MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 8.837/1993




Leis Ordinárias - 8.837, de 23.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$6.689.938.335,00, para os fins que especifica.




Artigo 4