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Art. 3º da Lei nº 8.836/1993




Leis Ordinárias - 8.836, de 23.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$11.210.319,00, para os fins que especifica.




Artigo 3