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Art. 4º da Lei nº 8.835/1993




Leis Ordinárias - 8.835, de 23.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$16.086.887.174,00 para os fins que especifica.




Artigo 4