MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.833/1993




Leis Ordinárias - 8.833, de 23.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$115.190.597.716,00, para os fins que especifica.




Artigo 3