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Art. 4º da Lei nº 8.830/1993




Leis Ordinárias - 8.830, de 23.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.




Artigo 4