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Art. 1º da Lei nº 8.825/1993




Leis Ordinárias - 8.825, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$1.406.916.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1