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Art. 3º da Lei nº 8.824/1993




Leis Ordinárias - 8.824, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00, para os fins que especifica.




Artigo 3