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Art. 3º da Lei nº 8.822/1993




Leis Ordinárias - 8.822, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 256.304.868,00, para os fins que especifica.




Artigo 3