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Art. 3º da Lei nº 8.821/1993




Leis Ordinárias - 8.821, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 55.104.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3