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Art. 2º da Lei nº 8.818/1993




Leis Ordinárias - 8.818, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.




Artigo 2