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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.







