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Art. 2º da Lei nº 8.813/1993




Leis Ordinárias - 8.813, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.




Artigo 2