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Art. 2º da Lei nº 8.812/1993




Leis Ordinárias - 8.812, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 11.985.651,00, para os fins que especifica.




Artigo 2