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Art. 3º da Lei nº 8.809/1993




Leis Ordinárias - 8.809, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 555.690.449,00, para os fins que especifica.




Artigo 3