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Art. 4º da Lei nº 8.807/1993




Leis Ordinárias - 8.807, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 450.364.937,00, para os fins que especifica.




Artigo 4