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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes a seguir relacionadas:
I - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de CR$ 1.024.118.351,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e dezoito mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros reais);
II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de CR$ 37.224.515,00 (trinta e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais);
III - anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de CR$ 155.113.028,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, cento e treze mil e vinte e oito cruzeiros reais), na forma do Anexo II desta Lei.








