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Art. 2º da Lei nº 8.806/1993




Leis Ordinárias - 8.806, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.




Artigo 2