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Art. 2º da Lei nº 8.803/1993




Leis Ordinárias - 8.803, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 9.863.228.550,00, para os fins que especifica.




Artigo 2