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Art. 2º da Lei nº 8.801/1993




Leis Ordinárias - 8.801, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00, para os fins que especifica.




Artigo 2