MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 8.800/1993




Leis Ordinárias - 8.800, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde , crédito especial até o limite de CR$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2