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Art. 5º da Lei nº 8.799/1993




Leis Ordinárias - 8.799, de 22.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.




Artigo 5