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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.








