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Art. 2º da Lei nº 8.793/1993




Leis Ordinárias - 8.793, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 147.691.594,00, para os fins que especifica.




Artigo 2