MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 8.790/1993




Leis Ordinárias - 8.790, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.292.282.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2