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Art. 2º da Lei nº 8.789/1993




Leis Ordinárias - 8.789, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00, para os fins que especifica.




Artigo 2