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Art. 2º da Lei nº 8.785/1993




Leis Ordinárias - 8.785, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.410.938.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2