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Art. 2º da Lei nº 8.784/1993




Leis Ordinárias - 8.784, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2