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Art. 3º da Lei nº 8.783/1993




Leis Ordinárias - 8.783, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.827.078,00, para os fins que especifica.




Artigo 3