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Art. 3º da Lei nº 8.778/1993




Leis Ordinárias - 8.778, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$75.988.089,00, para os fins que especifica.




Artigo 3