MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 8.773/1993




Leis Ordinárias - 8.773, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da união, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 816.524.302,00, para os fins que especifica.




Artigo 3