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Art. 2º da Lei nº 8.772/1993




Leis Ordinárias - 8.772, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$534.894.166,00, para os fins que especifica.




Artigo 2