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Art. 2º da Lei nº 8.771/1993




Leis Ordinárias - 8.771, de 21.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 2