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Art. 2º da Lei nº 8.757/1993




Leis Ordinárias - 8.757, de 13.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de CR$ 8.392.267.524,00, para os fins que especifica.




Artigo 2