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Art. 4º da Lei nº 8.756/1993




Leis Ordinárias - 8.756, de 13.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.




Artigo 4