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| Presidência da República |
LEI Nº 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no valor de CR$ 1.528.053.219.782,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito especial no montante de CR$ 79.871.458.825,00 (setenta e nove bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e das diretamente arrecadadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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Conteudo atualizado em 06/12/2021








