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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná da área de 3.660,8396ha (três mil, seiscentos e sessenta hectares, oitenta e três ares e noventa e seis centiares), constituída pelas glebas D e D-1, medindo, respectivamente, 3.574,2748ha e 86,5648ha, situadas no extinto Projeto Integrado de Colonização Marquês de Abrantes, Município de Adrianópolis, naquele Estado, com os seguintes limites e confrontações: Gleba D; Norte - Gleba São João Surá II do PIC - MA, separado em parte por linha seca e pelos Rios da Anta e Arivá - Este - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Rio João Surá; Sul - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Rio João Surá e Área "E" por linha seca; Oeste - Fazenda Primavera por linha seca. Gleba D-1; Norte - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Ribeirão Feio e pelo Rio São Miguel; Este - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Ribeirão Feio e pelo Rio São Miguel; Sul - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Rio São Miguel; Oeste - Fazenda Primavera por linha seca.
Parágrafo único - A área a que se refere este artigo será desmembrada de porção maior registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o nº 2.492, fls. 228, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.








