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| Presidência da República |
LEI Nº 8.738, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de CR$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993
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Conteudo atualizado em 25/11/2021








