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| Presidência da República |
LEI Nº 8.737, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda, referentes ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau - KFW.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1993
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Conteudo atualizado em 17/04/2022







