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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica o Poder Executivo, observado o disposto no § 3º do art. 167 da Constituição Federal, autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de Operações de Crédito Internas - em moeda.
§ 2º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Inamps (em extinção), na forma do Anexo II desta Lei.







