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Art. 2º da Lei nº 8.735/1993




Leis Ordinárias - 8.735, de 25.11.93 - Define condições para aquisição e remoção de alimentos básicos destinados à população flagelada pela seca, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de CR




Artigo 2