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| Presidência da República |
LEI Nº 8.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Datilógrafo, Código TRT-1ª-SA-802, do Grupo Serviços Auxiliares, Código TRT-1ª-SA-800, com os seus respectivos ocupantes, em cento e dezoito cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-023, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário, Código TRT-1ª-AJ-020.
Parágrafo único. Os cargos transformados por este artigo serão escalonados pelas Classes da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1993
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Conteudo atualizado em 25/11/2021







