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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor correspondente a oitenta e cinco por cento da remuneração atribuída ao servidor ocupante do cargo de médico, classe D, padrão I, constante da Tabela de Vencimento, Anexo III, quarenta horas, da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, acrescido de cem por cento, por regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais".
Conteudo atualizado em 21/07/2022








